02121.003879/2024-86
Número Sei:023806102
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 121/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): LAVARE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO INDUSTRIAL E SERVIÇOS DIVERSOS LTDA. CNPJ: 29.207.391/0001-00
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023806088)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 8 - Itens 26, 27, 28 e 29.
Grupo 8 - Item 26
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Item 26, ofertando Webcam 4K profissional, marca EMEET, com sensor Ultra HD, resolução mínima 3840 × 2160 a 30 fps, foco automático, correção automática de exposição e balanço de branco, mínimo de 2 microfones integrados com redução de ruído, conexão USB plug-and-play, clipe ajustável, rosca para tripé, produto novo, sem uso, e garantia mínima de 12 meses.
Foi apresentado catálogo técnico do Grupo 8, no qual consta o produto Webcam EMEET C960 4K, com sensor Sony UHD, foco automático, microfones duplos, resolução 3840 × 2160 a 30 fps, sensor Sony CMOS UHD de aproximadamente 8 MP, campo de visão de 66°–73° ajustável, 2 microfones com redução de ruído, correção de luz e balanço de branco automáticos, codecs YUY2/MJPEG, interface USB, cabo de 1,5 m, compatibilidade Windows/macOS/UVC e garantia de 12 meses.
Também foi considerada a página oficial da EMEET SmartCam C960 4K, na qual constam informações como 4K a 30 fps, sensor Sony, foco automático PDAF, correção automática de luz, microfones duplos com cancelamento de ruído, campo de visão de 73°, conexão USB 2.0/3.0 plug-and-play, cabo de 1,5 m, rosca para tripé e compatibilidade com plataformas de videoconferência.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Com base na proposta comercial, no catálogo técnico apresentado e na página oficial indicada para análise, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:
o produto ofertado corresponde a webcam profissional 4K, marca EMEET, modelo C960 4K / SmartCam C960 4K;
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.
A proposta comercial, o catálogo técnico apresentado e a página oficial indicada demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à resolução 4K, sensor de imagem, foco automático, correção de iluminação, balanço de branco, microfones integrados, redução/cancelamento de ruído, conectividade USB, plug-and-play, cabo de 1,5 m, codecs de vídeo, sistema de fixação, compatibilidade com sistemas e plataformas, dimensões, peso, manual/documentação e garantia.
Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto, sem prejuízo à funcionalidade, ao desempenho esperado, à segurança de utilização ou à satisfação da necessidade administrativa.
Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
Não se verifica necessidade de diligência para o Item 26.
A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo técnico da Webcam EMEET C960 4K e com a página oficial indicada para análise, permite concluir, de forma suficiente, que o produto ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração. Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à resolução 4K, sensor Sony UHD, aproximadamente 8 MP, foco automático, correção automática de luz, balanço de branco automático, microfones duplos com redução/cancelamento de ruído, USB plug-and-play, cabo de 1,5 m, clipe ajustável, rosca para tripé, compatibilidade com sistemas operacionais e plataformas de videoconferência, dimensões compactas, peso compatível, documentação básica e garantia mínima.
Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.
A marca e o modelo indicados pela licitante — EMEET C960 4K / SmartCam C960 4K — encontram correspondência no catálogo técnico apresentado e na página oficial indicada, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.
Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Item 26, uma vez que o produto ofertado corresponde a webcam profissional 4K, marca EMEET, modelo C960 4K / SmartCam C960 4K, com resolução 3840 × 2160 a 30 fps, sensor Sony UHD de aproximadamente 8 MP, foco automático, correção automática de luz, balanço de branco automático, campo de visão compatível, microfones duplos com redução/cancelamento de ruído, conexão USB plug-and-play, cabo de 1,5 m, codecs YUY2/MJPEG, clipe ajustável, base articulável, rosca para tripé, compatibilidade com sistemas operacionais e plataformas de videoconferência, alimentação via USB, dimensões compactas, peso compatível, documentação básica e garantia mínima de 12 meses.
As informações constantes da proposta, do catálogo técnico e da página oficial indicada são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.
Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Item 26.
Grupo 8 - Item 27
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Item/Grupo: Grupo 8 – Item 27
Objeto: Nobreak
Licitante: LAVARE SOLUÇÕES EM COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ da licitante: 29.207.391/0001-00
Marcas/fabricantes informados: SMS / Intelbras
Modelos/referências identificados nos documentos: Nobreak SMS Power Vision NG 3000 VA – Ref. 27747 / 0027747 / µPV3000Bi
Quantidade: 376 unidades
Valor unitário: R$ 4.731,25
Valor total: R$ 1.778.950,00
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Grupo 8 – Item 27, ofertando Nobreak 3000 VA, marca SMS / Intelbras, modelo Power Vision NG 3000 VA, com topologia line interactive, entrada bivolt automática 115/127/220 V, saída 115 V, conexão de entrada e saída em padrão NBR 14136, mínimo de 8 tomadas, 2 baterias internas, autonomia mínima declarada de 30 minutos, estabilizador interno, filtro de linha, proteções contra subtensão, sobretensão, sobrecarga, curto-circuito e sobretemperatura, indicação de funcionamento por LEDs/display ou equivalente, mecanismo de ventilação e garantia mínima de 12 meses.
Foi apresentado catálogo técnico do Grupo 8, no qual consta o produto Nobreak SMS Power Vision NG 3000 VA, descrito como equipamento interativo / line interactive, bivolt automático, referência 27747, com potência de 3000 VA, entrada bivolt automática 115/127/220 V, saída 115 V, 10 tomadas NBR 14136, 2 baterias internas 12 V / 7 Ah, estabilizador interno, filtro de linha, possibilidade de expansão de autonomia por módulos externos, gerenciamento USB/RS-232, sinalização por LEDs/bargraph, mecanismos de proteção elétrica e garantia de 12 meses.
Também foram consideradas as páginas oficiais, relativas ao modelo SMS Power Vision NG 3000 VA, as quais confirmam a potência, topologia, tensão de entrada, tensão de saída, conexões, tomadas, proteções, recursos gerais, bateria interna, possibilidade de expansão de autonomia, funcionalidades de operação e garantia.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Com base na proposta comercial, no catálogo técnico apresentado e nas páginas oficiais indicadas para análise, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto aos principais requisitos do objeto, especialmente:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Esta Administração não identificou divergência técnica relevante, descumprimento objetivo da especificação ou omissão material suficiente para justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.
A proposta comercial, o catálogo técnico apresentado e as páginas oficiais indicadas demonstram compatibilidade substancial do produto ofertado com a finalidade do objeto pretendido pela Administração, especialmente quanto à potência, topologia, entrada bivolt automática, saída 115 V, quantidade de tomadas, baterias internas, autonomia, possibilidade de expansão por módulos externos, proteções elétricas, estabilizador interno, filtro de linha, sinalização de funcionamento, Battery Saver, mecanismo de ventilação, seleção automática de rede e garantia.
Os pontos que não constam com a mesma literalidade da especificação foram avaliados à luz do conjunto documental apresentado e da finalidade do objeto, sem prejuízo à funcionalidade, ao desempenho esperado, à segurança de utilização ou à satisfação da necessidade administrativa.
Dessa forma, não foram identificados pontos de divergência, omissão ou não comprovação materialmente suficientes para impedir a aceitação da proposta.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
Não se verifica necessidade de diligência para o Grupo 8 – Item 27.
A proposta comercial, analisada em conjunto com o catálogo técnico e as páginas oficiais do modelo SMS Power Vision NG 3000 VA, permite concluir, de forma suficiente, que o produto ofertado atende ao objeto pretendido pela Administração.
Os elementos essenciais da especificação foram demonstrados nos documentos apresentados, especialmente quanto à potência de 3000 VA, topologia line interactive, entrada bivolt automática, saída 115 V, 10 tomadas NBR 14136, 2 baterias internas, autonomia mínima, autonomia expansível, estabilizador interno, filtro de linha, proteções elétricas, indicadores de funcionamento, Battery Saver, fusível rearmável, ventilação, seleção automática de rede e garantia mínima de 12 meses.
Não há, nos documentos apresentados, incompatibilidade técnica relevante que justifique a realização de diligência.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Não se verifica hipótese de correção de marca/modelo.
A marca e o modelo indicados pela licitante — SMS / Intelbras Power Vision NG 3000 VA — encontram correspondência na proposta comercial, no catálogo técnico apresentado e nas páginas oficiais indicadas, cujas características demonstram atendimento ao objeto pretendido pela Administração.
Não foi constatado descumprimento objetivo das especificações técnicas que justifique o enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo. Assim, não há necessidade de oportunizar à licitante nova proposta com substituição da marca ou do modelo ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração conclui que a proposta ATENDE às especificações exigidas para o Grupo 8 – Item 27, uma vez que o produto ofertado corresponde a nobreak 3000 VA, marca SMS / Intelbras, modelo Power Vision NG 3000 VA, com topologia line interactive, entrada bivolt automática 115/127/220 V, saída 115 V, 10 tomadas NBR 14136, 2 baterias internas, autonomia mínima indicada, possibilidade de expansão por módulos de baterias externas, estabilizador interno, filtro de linha, proteções contra subtensão, sobretensão, sobrecarga, curto-circuito e sobretemperatura, indicadores de funcionamento por LEDs/bargraph, função Battery Saver, fusível rearmável, mecanismo de ventilação, seleção automática de rede e garantia mínima de 12 meses.
As informações constantes da proposta, do catálogo técnico e das páginas oficiais indicadas são suficientes para demonstrar a compatibilidade do equipamento com a necessidade administrativa, não havendo divergência técnica relevante, descumprimento objetivo ou insuficiência material apta a justificar diligência, correção de marca/modelo ou desclassificação da proposta.
Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela aceitação da proposta para o Grupo 8 – Item 27.
Grupo 8 - Item 28
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Item/Grupo: Grupo 8 – Item 28
Objeto: SSD externo 1 TB
Licitante: LAVARE SOLUÇÕES EM COMÉRCIO E SERVIÇOS
CNPJ da licitante: 29.207.391/0001-00
Marcas/fabricantes informados: SanDisk
Modelos/referências identificados nos documentos: SanDisk SDSSDE30-1T00 / SDSSDE30-1T00-J25
Quantidade: 260 unidades
Valor unitário: R$ 1.023,73
Valor total: R$ 266.169,80
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Grupo 8 – Item 28, ofertando SSD externo portátil 1 TB, marca SanDisk, com descrição de memória flash NAND, conector USB Tipo-C, interface USB 3.2 Gen 2 ou superior, taxas sequenciais de leitura/gravação declaradas como ≥ 1.050 MB/s, resistência à água e poeira IP55, cabo USB-C e adaptador USB-A, produto novo, sem uso, e garantia mínima de 12 meses.
Foi apresentado catálogo técnico do Grupo 8, no qual consta o produto SSD Externo Portátil SanDisk 1 TB, referência SDSSDE30-1T00, com USB-C, USB 3.2 Gen 2, capacidade de 1 TB, memória flash NAND, compatibilidade com Windows/macOS/Linux/Android, temperatura de operação de 0–45 ºC, conteúdo composto por SSD + cabo USB-C/USB-A + guia e garantia de 3 anos.
Também foi considerada a página oficial, relativa ao modelo SDSSDE30-1T00-J25, na qual constam capacidade de 1 TB, conector USB-C, interface USB 3.2 Gen 2, desempenho de leitura sequencial de 520 MB/s, garantia limitada de 3 anos, dimensões, peso, temperatura operacional de 0 ºC a 45 ºC, temperatura não operacional de –20 ºC a 85 ºC, além de conteúdo da caixa com SSD Portátil SanDisk, cabo USB-C para USB-A e Guia de Segurança e Garantia.
Constatou-se que o modelo identificado nos documentos técnicos atende a diversos requisitos do objeto, especialmente quanto ao tipo de produto, capacidade, conector, interface, temperatura de operação, temperatura de armazenamento, estrutura física, dimensões, compatibilidade geral, conectividade e garantia.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Com base na proposta comercial, no catálogo técnico apresentado e na página oficial indicada para análise, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto a diversos requisitos do objeto, especialmente:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Esta Administração identificou que os documentos técnicos do modelo SanDisk SDSSDE30-1T00 / SDSSDE30-1T00-J25 não comprovam integralmente o atendimento a dois requisitos expressamente exigidos: taxas sequenciais mínimas de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e classificação mínima IP55.
A proposta comercial declara leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e resistência IP55. Contudo, a página oficial do modelo SDSSDE30-1T00-J25 informa desempenho de leitura sequencial de 520 MB/s para a versão de 1 TB e não apresenta, nas especificações consultadas, classificação IP55 ou superior.
Assim, embora diversos requisitos do objeto estejam comprovados, os pontos relativos ao desempenho mínimo de leitura/gravação e à classificação IP55 impedem a aceitação direta do modelo inicialmente indicado, por se tratar de características técnicas expressamente previstas na especificação.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência ordinária quanto aos requisitos de taxas sequenciais mínimas de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e classificação IP55, pois a documentação técnica oficial do modelo identificado não confirma esses requisitos de forma objetiva.
Diante disso, considerando a análise da proposta, do catálogo técnico apresentado e da página oficial do produto, esta Administração verificou que o modelo identificado nos documentos técnicos, SanDisk SDSSDE30-1T00 / SDSSDE30-1T00-J25, não comprova o atendimento integral às especificações do Grupo 8 – Item 28, especialmente quanto às taxas sequenciais mínimas de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e à classificação mínima IP55 de resistência a água e poeira.
Caso a licitante disponha de documentação técnica oficial do fabricante que comprove objetivamente o atendimento integral desses requisitos para o modelo ofertado, deverá apresentá-la. Caso verifique que o modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações do Edital, poderá apresentar nova proposta com correção de marca/modelo, observando o valor originalmente ofertado, o prazo estabelecido e as condições do Edital.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Verifica-se a possibilidade de enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.
O produto inicialmente identificado apresenta diversos elementos compatíveis com a finalidade do objeto, como capacidade de 1 TB, conector USB-C, interface USB 3.2 Gen 2, memória flash NAND, temperatura de operação compatível, temperatura de armazenamento compatível, estrutura física compatível, cabo USB-C para USB-A, guia de segurança e garantia, além de garantia superior ao mínimo exigido.
Contudo, os documentos técnicos do modelo SDSSDE30-1T00 / SDSSDE30-1T00-J25 não comprovam atendimento a dois requisitos técnicos essenciais da especificação: taxas de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e classificação mínima IP55.
Dessa forma, considerando a cláusula editalícia que admite, uma única vez, a correção da marca e/ou modelo quando a indicação inicial não atende integralmente às especificações técnicas, esta Administração entende ser cabível oportunizar à licitante o envio de nova proposta com correção da marca/modelo ofertado, desde que o novo produto atenda integralmente ao Edital, sem majoração do valor ofertado.
Diante disso, considerando que os documentos técnicos apresentados não comprovam o atendimento integral às especificações exigidas para o Grupo 8 – Item 28, especialmente quanto às taxas sequenciais mínimas de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e à classificação mínima IP55, fica oportunizado, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo estabelecido, devendo o produto corrigido atender integralmente às especificações do Edital e seus anexos, vedada a majoração do valor originalmente ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Com base exclusivamente na proposta, no catálogo técnico apresentado e na página oficial indicada para análise, esta Administração verifica que a marca/modelo inicialmente identificado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Grupo 8 – Item 28, em razão da ausência de comprovação objetiva das taxas sequenciais mínimas de leitura e gravação ≥ 1.050 MB/s e da classificação mínima IP55 de resistência a água e poeira.
Embora a documentação apresentada comprove diversos requisitos relevantes, como capacidade de 1 TB, conector USB-C, interface USB 3.2 Gen 2, memória flash NAND, temperatura de operação 0 ºC a 45 ºC, temperatura de armazenamento –20 ºC a 85 ºC, estrutura compatível, cabo USB-C para USB-A, guia de segurança e garantia e garantia de 3 anos, o modelo SanDisk SDSSDE30-1T00 / SDSSDE30-1T00-J25 não comprova desempenho mínimo de 1.050 MB/s para leitura e gravação, constando na página oficial desempenho de leitura sequencial inferior ao mínimo exigido.
8. ENCAMINHAMENTO
Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela possibilidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo estabelecido, observando o valor originalmente ofertado e a necessidade de atendimento integral às especificações do Edital.
Grupo 8 - Item 29
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante apresentou proposta para o Grupo 8 – Item 29, ofertando SSD externo portátil 4 TB, marca ADATA, com descrição de memória flash NAND, conector USB Tipo-C, interface USB 3.2 Gen 2 ou superior, taxas sequenciais de leitura/gravação ≥ 1.050 MB/s, resistência à água e poeira IP55, cabo USB-C, adaptador USB-A, produto novo, sem uso, e garantia mínima de 12 meses.
Foi apresentado catálogo técnico do Grupo 8, no qual consta o produto SSD Externo Portátil ADATA SD810 1 TB, referência SD810-1000G, com USB 3.2 Gen 2x2, velocidade de leitura/gravação de até 2000 MB/s, conector USB Tipo-C, proteção IP68 contra água e poeira, resistência a impactos MIL-STD-810G, corpo em liga de alumínio, cabos USB-C e USB-A, compatibilidade com Windows/macOS/Android/iOS e garantia de 12 meses ou superior do fabricante.
Registra-se que, embora a especificação técnica tenha mencionado “capacidade mínima: 1 TB”, o próprio item está identificado como SSD externo 4 TB, e a proposta da licitante também foi apresentada para SSD externo portátil 4 TB. Dessa forma, para fins de julgamento da proposta, a análise considera a finalidade do item como fornecimento de SSD externo 4 TB, compatibilizando a avaliação com a descrição do objeto licitado.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Com base na proposta comercial e no catálogo técnico apresentado, esta Administração verificou correspondência objetiva quanto a diversos requisitos do objeto, especialmente:
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIAS, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Esta Administração identificou divergência documental relevante quanto à capacidade do modelo comprovado.
A proposta comercial da licitante oferta SSD externo portátil 4 TB, marca ADATA, para o Grupo 8 – Item 29. Contudo, o catálogo técnico apresentado para o item identifica o produto como SSD Externo Portátil ADATA SD810 1 TB, referência SD810-1000G.
Assim, embora a proposta indique o atendimento à capacidade de 4 TB, a documentação técnica apresentada não comprova que o modelo ofertado possui essa capacidade, pois o catálogo vinculado ao item demonstra modelo de 1 TB.
Também não foi possível confirmar, no catálogo técnico apresentado, as faixas de temperatura de operação e temperatura de armazenamento, bem como as dimensões do equipamento. Tais pontos, isoladamente, possuem natureza complementar e poderiam ser esclarecidos por documentação técnica adicional.
Contudo, a divergência quanto à capacidade de armazenamento é materialmente relevante, pois a finalidade do item é a aquisição de SSD externo 4 TB, conforme descrição do objeto e proposta apresentada.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não se resolve apenas por diligência ordinária, pois há divergência objetiva entre a capacidade indicada na proposta e a capacidade demonstrada no catálogo técnico.
A proposta comercial identifica o fornecimento de SSD externo portátil 4 TB. Contudo, o catálogo técnico apresentado para o item identifica o produto ADATA SD810 1 TB, referência SD810-1000G. Dessa forma, não é possível confirmar, com base nos documentos apresentados, que o modelo indicado atende à capacidade de armazenamento compatível com o Item 29 – SSD externo 4 TB.
Diante disso, considerando a análise da proposta e do catálogo técnico apresentado para o Grupo 8 – Item 29, esta Administração verificou divergência quanto à capacidade de armazenamento do modelo indicado. A proposta comercial informa SSD externo portátil 4 TB, marca ADATA, porém o catálogo técnico apresentado identifica o produto ADATA SD810 1 TB, referência SD810-1000G. Caso a licitante disponha de documentação técnica oficial do fabricante que comprove objetivamente que o modelo ofertado possui capacidade de 4 TB e atende integralmente às demais especificações do Edital, deverá apresentá-la. Caso verifique que o modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações do Edital, poderá apresentar nova proposta com correção de marca/modelo, observando o valor originalmente ofertado, o prazo estabelecido e as condições do Edital.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
Verifica-se a possibilidade de enquadramento na cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo.
O produto indicado no catálogo técnico apresenta diversos elementos compatíveis com a finalidade do objeto, como tecnologia SSD externo portátil, conector USB-C, interface USB 3.2 Gen 2x2, velocidade de até 2000 MB/s, proteção IP68, resistência MIL-STD-810G, corpo em liga de alumínio, cabos USB-C e USB-A e garantia mínima de 12 meses.
Contudo, o catálogo técnico apresentado comprova modelo ADATA SD810 1 TB, referência SD810-1000G, enquanto o item e a proposta se referem a SSD externo portátil 4 TB. A capacidade de armazenamento constitui requisito essencial do objeto, não sendo possível aceitar, para o Item 29, documentação técnica que comprove apenas modelo de 1 TB.
Dessa forma, considerando a cláusula editalícia que admite, uma única vez, a correção da marca e/ou modelo quando a indicação inicial não atende integralmente às especificações técnicas, esta Administração entende ser cabível oportunizar à licitante o envio de nova proposta com correção da marca/modelo ofertado, desde que o novo produto comprove capacidade de 4 TB e atenda integralmente ao Edital, sem majoração do valor ofertado.
Diante disso, considerando que os documentos técnicos apresentados para o Grupo 8 – Item 29 comprovam modelo de 1 TB, enquanto a proposta e o objeto do item se referem a SSD externo portátil 4 TB, fica oportunizado, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo estabelecido, devendo o produto corrigido atender integralmente às especificações do Edital e seus anexos, vedada a majoração do valor originalmente ofertado.
8. CONCLUSÃO FINAL
Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, esta Administração verifica que a marca/modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas para o Grupo 8 – Item 29, em razão da divergência entre a capacidade indicada na proposta, de SSD externo portátil 4 TB, e o catálogo técnico apresentado, que identifica o produto ADATA SD810 1 TB, referência SD810-1000G.
Embora a documentação apresentada comprove diversos requisitos relevantes, como conector USB-C, interface USB 3.2 Gen 2x2, leitura/gravação de até 2000 MB/s, proteção IP68, resistência MIL-STD-810G, corpo em liga de alumínio, cabos USB-C e USB-A e garantia mínima de 12 meses, não foi comprovada a capacidade de armazenamento de 4 TB para o modelo indicado no catálogo técnico.
8. ENCAMINHAMENTO
Dessa forma, esta Administração manifesta-se pela possibilidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo estabelecido, observando o valor originalmente ofertado e a necessidade de atendimento integral às especificações do Edital.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 15/07/2026, às 07:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023806102 e o código CRC 156D0F46. |